JUSTIFICATIVA PARA A OFERTA DO CURSO
A Educação tem o propósito holístico de atingir a pessoa em sua integralidade, o que contempla a dimensão numinosa do ser humano. O Ensino Religioso, como área do conhecimento tem uma prática docente específica, baseada no paradigma da reflexão e investigação do fenômeno numinoso como fato social nas diferentes culturas; alicerçada nos princípios éticos do direito à liberdade religiosa, da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
Considerando o previsto na Lei Nº 9475 de 22/07/1997 e as prescrições da Lei Nº 9394/96, a necessidade de professores qualificados na área de Ensino Religioso, e a não existência de regulamentação de normas para habilitação e admissão de professores do Ensino Religioso no Estado e em seus diversos Municípios, faz-se necessário a criação de cursos de extensão nesta área do conhecimento em nível de pós-graduação, de modo a atender as exigências da LDB e contribuir na formação inicial em Ensino Religioso para docentes de diferentes regiões do Estado.
OBJETIVO DO CURSO
• Proporcionar a formação docente no campo do Ensino Religioso;
• Formar profissionais habilitados para o exercício da liderança nas comunidades religiosas, com atuação em diferentes campos e serviços que exigem uma formação teológica qualificada, em especial nos vários segmentos pastorais;
• Promover a reflexão teológica e sua interação com outras disciplinas e ciências na aplicação do conhecimento religioso nos mais diferentes campos e ambientes da cultura social contemporânea;
• Fomentar a ação social concreta dos diferentes e crescentes grupos religiosos;
Desenvolver no aluno a prática da pesquisa científica e da investigação nas diferentes ciências ligadas ao estudo da religião e assessorias diversas.
PÚBLICO ALVO
Educadores, Pastores, Clérigos e demais interessados no aprofundamento de estudos religiosos.
TÍTULO CONFERIDO
Especialista em Ensino Religioso
MATRIZ CURRICULAR